Trata-se de a consignação do IRS, preenchendo para o efeito o quadro 9 do anexo H com o nome e o número de contribuinte da instituição.
Assim, em opção a dar dinheiro ou bens, atribui-se uma parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à nossa escolha.
Esta acção não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que nos é devolvido. No entanto, é necessário ter o NIF ou n.º de contribuinte da instituição escolhida.
Entretanto, para lá das entidades existentes no Tourigo, consulte informação em Cáritas Diocesana de Viseu e Lista de algumas entidades às quais pode doar 0,5% do seu IRS.
É um pequeno gesto. Mas todos juntos, já conta!
JSR
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