Tourigo, o berço da Touriga Nacional

E se for mesmo verdade? ... estaremos preparados? Para sermos mesmo o berço da touriga nacional? Algum tempo passou desde que lançámos aqui o desafio de propor Tourigo como berço da Touriga Nacional, essa encubadora de taninos dos melhores vinhos nacionais. A ideia ganhou raízes, a início muito circunscritas, para depois "arrepiarem" caminho e lançarem a sua semente por vários sítios do cyberespaço. Porque não é todos os dias que uma freguesia tem como "marca de água" o nome de uma casta como a Touriga Nacional, siga as novidades em Tourigo, berço da Touriga Nacional

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Normas para a utilização dos recursos hídricos públicos e particulares

Despacho n.º 14872/2009, de 19 de Junho de 2009

A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, estabelecem as normas para a utilização dos recursos hídricos públicos e particulares (incluindo os respectivos leitos e margens, bem como as zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas), tal como são definidos na Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro). Nestes diplomas são identificados os tipos de utilização que, por terem um impacto significativo no estado das águas, carecem de um título que permita essa utilização. Esse título, em função das características e da dimensão da utilização, pode ter a natureza de «concessão», «licença» ou «autorização». É estabelecida ainda a figura de mera «comunicação» para certas utilizações de expressão pouco relevante, a qual, no entanto, não tem a natureza de título de utilização. A «concessão» e a «licença» são figuras que em Portugal já se aplicam à utilização dos recursos hídricos desde a publicação da primeira Lei da Água, em 1919. Já as figuras da «autorização» e da «comunicação» são novas, tendo sido introduzidas pela actual legislação com o intuito da simplificação processual, aplicando-se a diversas utilizações dos recursos hídricos particulares. Deve ser sublinhado que, neste quadro jurídico, as captações de águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração. No caso de novas captações com estas características, apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva administração de região hidrográfica (ARH). Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo. Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios de extracção bastante significativos (superiores a 5 cv) carecem de um título que lhes permita essa utilização. Muitos destes utilizadores estão já regularizados mas, no caso de não estarem, o artigo 89.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, contém uma disposição que permite a regularização dessas situações junto das respectivas ARH num prazo de dois anos, entretanto alargado por mais um (31 de Maio de 2010). Não existe, também neste caso, qualquer taxa administrativa associada a este processo. Estas disposições legais, que se julgavam incontroversas, geraram dúvidas e apreensão nos utilizadores de águas subterrâneas (furos e poços) no que se refere à sua abrangência e condições de aplicação ou a eventuais encargos financeiros a elas associados. Assim, tendo presente a necessidade de garantir uma correcta e homogénea aplicação da legislação em todo o País, determino que sejam seguidas as seguintes normas de orientação:
1 - Apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
2 - As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.
3 - Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores poderão a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, independentemente dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos.
4 - Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação de uma utilização.
5 - Não se aplica à utilização de águas subterrâneas particulares, qualquer que seja o volume extraído, a componente A (captação) da taxa de recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho; apenas nos casos de utilizações susceptíveis de causar impacte muito significativo, isto é, quando cumulativamente os meios de extracção excedam os 5 cv e o volume extraído seja superior a 16 600 m3/ano é aplicável a componente U (utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicas).
6 - As ARH deverão mobilizar os recursos humanos necessários para prestar as necessárias informações e apoiar a regularização de todas as situações que o requeiram, fazendo os protocolos de cooperação que se afigurem necessários com juntas de freguesia, associações de agricultores ou outras entidades consideradas relevantes.
19 de Junho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

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Ver mais informação com interesse em Os furos da água.
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Iniciativas da Confraria da Água

À boa mesa de qualquer conterrâneo do Tourigo, é já uma tradição ter um copo para a água, para lá do copo para a bebida com que se quer aconchegar o repasto. Isto porque a água do Tourigo tem toda ela uma relação com o Rego...
Assim, é com bom olhos que vemos a apresentação da iniciativa da Confraria da Água, que visa criar uma "Rota das Águas Naturais de Portugal". E como as ideias são como gotas de água, o rol de iniciativas vai desde a criação de uma "Carta/Ementa de Águas" (tal como acontece para os vinhos e até para os azeites), passando pelo conceito de "cozinha com água natural", até ao lançamento do Livro das Águas Naturais de Portugal.
El-Rei D. João sem Rego apoia totalmente estas iniciativas e está certo que o Rego fará parte da Rota das Águas Naturais de Portugal!
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Confraria da Água vai criar um rota das águas naturais
09.07.2009 - 12h42 Lusa
A Confraria Gastronómica da Água vai criar uma Rota das Águas Naturais de Portugal, que incluirá visitas às nascentes e a empresas de águas naturais, disse, hoje, fonte do organismo.A Presidente da Confraria da Água - Associação de Provadores de Água de Portugal, Margarida Amorim adiantou à Lusa que a Rota pretende "criar um "produto de turismo industrial" em torno das águas naturais portuguesas". A Confraria vai realizar dia 12 no Convento de Arouca o seu Quarto Capítulo, evento composto por celebração eucarística, palestras sobre as qualidades termais/medicinais da água e sobre Arouca - Património da UNESCO. O encontro, que serve ainda para a entronização de novos confadres, envolve, também, momentos de poesia, almoço e vários actos lúdicos/culturais para "enaltecer a água e promover o seu conhecimento".
Margarida Amorim adiantou que o organismo, que tem 80 membros e sede em Santa Maria da Feira, lançou uma iniciativa junto dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração, no sentido de lhes atribuir o título de "Amigo da Confraria da Água", com a condição de elaborarem uma "Carta de Águas". "É essencial a presença de uma carta de águas para que o consumidor possa escolher de entre um conjunto de águas, a mais adequada para acompanhar a sua refeição e o seu vinho, motivando a cultura de água natural", frisou. Para que a distinção seja atribuída - acrescentou - é, ainda, imprescindível que haja "dois copos à mesa", para que o cliente "acompanhe a sua refeição com um bom vinho e uma boa água natural". A Confraria quer, ainda, promover o conceito de "Cozinha com água natural", promovendo-a como elemento e complemento essencial a uma boa gastronomia". "Desde o mais complexo preparado gastronómico até à mais simples preparação de um café, a água é um elemento fundamental, influenciando o sabor e a confecção", defende. Acresce que - acentua - "a utilização de uma água natural, em detrimento da da rede pública, evita que o preparado seja influenciado pelo cloro, tornando o sabor mais autêntico e apetecível". A Confraria tem "divulgado o papel da água junto de instituições, associações, profissionais, especialistas e do consumidor, tendo em conta a necessidade de educar os consumidores e os profissionais para a importância deste bem que possui um enorme impacto na saúde". Para tal, apoia iniciativas de formação e esclarecimento junto de profissionais e candidatos a profissionais no ramo da restauração e hotelaria, e vai elaborar o Livro das Águas Naturais de Portugal. "Há semelhança do que acontece com o vinho, onde há distinção e qualificação dos diferentes tipos de vinho, também a água possui diferentes composições e propriedades, que as distingue e torna únicas", garante.

Popular ou talvez não...

Pelo interesse que tem e pelo facto de se relacionar com o universo da arte popular (e também das tradições e costumes) - contexto acarinhado pelo espírito associativo do Tourigo - aqui fica a referência ao ponto de situação do Museu de Arte Popular, um dos mais visitados museus portugueses, pelo menos até 1998, altura em que fechou portas sine die. O respectivo espólio, com cerca de 13 mil objectos organizados por regiões - Minho, Beiras, Trás-os-Montes, Alentejo, Algarves - encontra-se agora empacotado no Museu Nacional de Etnologia mas a polémica anda à solta: o que é que vão colocar no edifício do Museu da Arte Popular, mesmo na frente ribeirinha em Belém (Lisboa)? Para já, está prevista a instalação do Museu Mar da Língua.
No entanto, "Raquel Henriques da Silva, historiadora de arte e ex-directora do Instituto Português de Museus (actual Instituto dos Museus e da Conservação), um dos nomes mais destacados da luta em defesa do Museu de Arte Popular, frisa a importância do espólio da instituição: "Tem colecções muito importantes e reflecte a visão da cultura popular. E temos uma nova geração interessada nesta área da cultura quer em termos de trabalho quer em termos expositivos", defende a especialista, para quem só no espaço para que foi criado, junto ao Tejo, o Museu de Arte Popular faz sentido."
Por seu lado, Maria Barthez, investigadora da Universidade Nova, especialista em arte popular, "alerta para o futuro da arte popular: "As pessoas não conhecem o que é a arte popular e o que se está a perder com o fim dos artesãos. Somo um país pequeno, com tanta identidade e variedade. Devíamos estimar mais isso.'"
O Museu de Arte Popular mudou de casa
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Por cá, o Museu continua sem portas abertas e sem o espólio das tradições do Tourigo ou do Rego salvaguardado... vide Vale de Besteiros, Tourigo e Museus.
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cenário kitsch II...

80s music

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