Artigo 12.º
Órgãos
1. São órgãos directivos da Confraria o Concílio dos Regos e a Assembleia Regoniana, não havendo oficialmente um Conselho Fiscal.
2. Do Concílio dos Regos fazem parte os que tiveram presentes no acto fundador no Café do Bom Sucesso, a 6 de Outubro de 2007, no Tourigo.
3. Da Assembleia Regoniana fazem parte os Regos, os Moinhos e os Talhadouros, embora estes últimos não possam votar para a escolha do grupo de confrades encarregues de executar o plano de actividades anual da Confraria (i.e., membros temporários da Agência Rego).
4. A Agência Rego é o órgão encarregue de executar o plano anual de actividades da Confraria, por ela proposto e aprovado pela Assembleia Regoniana, por altura do Encontro do Rego. Fazem parte da Agência Rego todos os confrades escolhidos anualmente, por aclamação unânime pela Assembleia Regoniana, devendo constituir-se por um conjunto, no mínimo, de dois confrades (Regos e/ou Moinhos), não tendo limitação de membros. Caso não haja apresentação espontânea de candidatos a membros da Agência Rego, cabe à Assembleia Regoniana escolher dentre os presentes no Encontro do Rego, que devem aceitar essa decisão com espírito de missão. Da Agência Rego faz parte, a priori, João sem Rego.
5. O órgão consultivo da Confraria recai sobre João sem Rego.
to be continued...