Constituição
1. A Confraria é composta por um número ilimitado de confrades. Podem ser sócios todos os que se mostrem interessados em aderir aos princípios, objectivos e finalidades da Confraria quer sejam pessoas singulares quer pessoas colectivas, independentemente do sexo, raça, credo, ideologia política (futuros ex.; actuais futuros primeiros, etc.), nacionalidade ou mesmo preferências clubísticas, cujos fins e prática se articularem com os objectivos da Confraria do Rego.
2. A admissão de novos confrades está sujeita à aceitação, por unanimidade, e realiza-se anualmente no Encontro do Rego, sendo publicitada no blog da Confraria.
Artigo 7.º
Categorias de confrades
1. Existem os seguintes tipos de confrades:
- Regos (ou regoFundadores): os que estiveram presentes no acto fundador no Café do Bom Sucesso, a 6 de Outubro de 2007, no Tourigo;
- Moinhos (ou regoEfectivos): todos os que, passado o primeiro ano ou o período de regoquarentena, são efectivamente entronizados como confrades por ocasião do Encontro do Rego;
- Talhadouros (ou regoAspirantes): todos aqueles que, manifestando o seu interesse em fazer parte da Confraria, têm de passar pelas provas de admissão e, ao passar, ficam num período de nojo, vulgo regoquarentena;
- Regos-mor (ou regoHonorários): todos os habitantes anciãos do Tourigo que têm actualmente terras que usufruem da água do Rego (vulgo “herdeiros do Rego”);
- RegoContribuintes: a pessoa ou instituição que se comprometa a auxiliar a Confraria, mediante contribuição.
2. Para além de todas estas categorias de confrades, existe ainda um confrade que não se enquadra em nenhuma categoria mas que, por natureza e mérito, é o Confrade Primeiro antes de todos: João sem Rego (JSR). Esta é a figura carismática da Confraria. Fala em nome da Confraria e tem poderes de representação institucional da Confraria, em todos os eventos e negociações para os quais a sua presença, decisões, pareceres e traulitadas sejam requisitados.
to be continued...
1 comentário:
intiresno muito, obrigado
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