Tourigo, o berço da Touriga Nacional

E se for mesmo verdade? ... estaremos preparados? Para sermos mesmo o berço da touriga nacional? Algum tempo passou desde que lançámos aqui o desafio de propor Tourigo como berço da Touriga Nacional, essa encubadora de taninos dos melhores vinhos nacionais. A ideia ganhou raízes, a início muito circunscritas, para depois "arrepiarem" caminho e lançarem a sua semente por vários sítios do cyberespaço. Porque não é todos os dias que uma freguesia tem como "marca de água" o nome de uma casta como a Touriga Nacional, siga as novidades em Tourigo, berço da Touriga Nacional

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Regulamento da Confraria IV



Artigo 12.º
Órgãos


1. São órgãos directivos da Confraria o Concílio dos Regos e a Assembleia Regoniana, não havendo oficialmente um Conselho Fiscal.


2. Do Concílio dos Regos fazem parte os que tiveram presentes no acto fundador no Café do Bom Sucesso, a 6 de Outubro de 2007, no Tourigo.


3. Da Assembleia Regoniana fazem parte os Regos, os Moinhos e os Talhadouros, embora estes últimos não possam votar para a escolha do grupo de confrades encarregues de executar o plano de actividades anual da Confraria (i.e., membros temporários da Agência Rego).


4. A Agência Rego é o órgão encarregue de executar o plano anual de actividades da Confraria, por ela proposto e aprovado pela Assembleia Regoniana, por altura do Encontro do Rego. Fazem parte da Agência Rego todos os confrades escolhidos anualmente, por aclamação unânime pela Assembleia Regoniana, devendo constituir-se por um conjunto, no mínimo, de dois confrades (Regos e/ou Moinhos), não tendo limitação de membros. Caso não haja apresentação espontânea de candidatos a membros da Agência Rego, cabe à Assembleia Regoniana escolher dentre os presentes no Encontro do Rego, que devem aceitar essa decisão com espírito de missão. Da Agência Rego faz parte, a priori, João sem Rego.


5. O órgão consultivo da Confraria recai sobre João sem Rego.


to be continued...

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